Pacto antenupcial para combinar antes e viver em paz depois
Poucos temas geram tanto desconforto na hora de casar quanto falar sobre dinheiro. Mas o pacto antenupcial não é sobre desconfiar do outro, é sobre decidir, com calma e antes da pressa do casamento, o que a lei decidiria por vocês se nada fosse combinado.
O que acontece quando não há pacto
Falar de patrimônio antes do casamento ainda causa desconforto em muita gente. Mas o pacto antenupcial não trata de desconfiança, e sim de combinar, com calma e antecedência, o que de outro modo seria decidido no pior momento possível.
Casamento sem pacto segue automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. É a regra que a lei aplica quando o casal não escolhe outra.
Nesse regime, tudo o que for adquirido a título oneroso durante o casamento passa a pertencer aos dois, independentemente de quem pagou ou em nome de quem está registrado. O que cada um já tinha antes permanece individual, assim como o que receber por herança ou doação.
Para muitos casais essa regra funciona bem. Para outros, não, e é aí que o pacto entra.
Quando o pacto costuma fazer diferença
Alguns cenários em que vale a conversa antes
- Um dos dois já construiu patrimônio significativo antes da união.
- Existe empresa familiar, e a entrada de um cônjuge no quadro societário traria complicações.
- Um dos dois exerce atividade com risco patrimonial, e o casal quer proteger o outro.
- Há filhos de relacionamento anterior e o desejo de organizar a sucessão com clareza.
- Simplesmente porque o casal prefere manter os patrimônios separados.
Nenhum desses motivos é sinal de desconfiança. Todos são sinal de organização.
Como se faz
O pacto antenupcial é feito por escritura pública, em cartório de notas, antes do casamento. Depois da celebração, ele não é mais possível, a mudança de regime passa a exigir ação judicial.
Para valer também perante terceiros, o pacto deve ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio do casal.
Combinar antes custa uma escritura. Combinar depois costuma custar um processo.
O que o pacto pode e não pode fazer
Ele define o regime de bens e pode detalhar como o patrimônio será tratado durante e após a união. Não pode, no entanto, dispor sobre questões que a lei não deixa à vontade das partes, como os direitos de filhos, que não se negociam em pacto.
A conversa antes do documento
Na prática, a parte mais valiosa do processo não é assinar o pacto, e sim a conversa que ele obriga a acontecer. Casais que discutem patrimônio antes do casamento chegam à união sabendo o que o outro pensa sobre dinheiro, risco e futuro.
Isso vale mesmo para quem, ao fim da conversa, decide não fazer pacto nenhum.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual.