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Contrato de Convivência

Documento que define as regras patrimoniais entre companheiros em união estável, podendo alterar o regime de bens padrão previsto em lei.

Por padrão, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens. O contrato de convivência permite ao casal escolher outro regime — como separação total de bens — antes que qualquer patrimônio comum se forme.

Também é possível usar o contrato de convivência para deixar claras outras regras da relação, reduzindo disputas futuras sobre o que foi ou não acordado.

Formalizar esse contrato é uma medida preventiva: evita conflitos patrimoniais caso a relação termine ou em caso de falecimento de um dos companheiros.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual.