Documento que define as regras patrimoniais entre companheiros em união estável, podendo alterar o regime de bens padrão previsto em lei.
Por padrão, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens. O contrato de convivência permite ao casal escolher outro regime — como separação total de bens — antes que qualquer patrimônio comum se forme.
Também é possível usar o contrato de convivência para deixar claras outras regras da relação, reduzindo disputas futuras sobre o que foi ou não acordado.
Formalizar esse contrato é uma medida preventiva: evita conflitos patrimoniais caso a relação termine ou em caso de falecimento de um dos companheiros.
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