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Glossário

Divórcio Consensual

Modalidade de divórcio em que o casal está de acordo sobre todos os termos da separação — pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou por via judicial.

No divórcio consensual, as partes concordam sobre a separação e seus termos: partilha de bens, uso do nome e, quando houver, guarda e pensão de filhos.

Quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso total, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório — via extrajudicial —, o que costuma ser mais rápido e menos custoso que o processo judicial.

Mesmo sendo consensual, a assistência de advogado é obrigatória em qualquer modalidade de divórcio no Brasil.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual.