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Guarda Compartilhada

Modelo de guarda em que pai e mãe dividem as decisões sobre a vida do filho, mesmo quando a criança mora principalmente com um dos dois.

A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014, e só deixa de ser aplicada quando um dos pais abre mão da guarda ou quando existe risco para a criança. Ela não significa dividir o tempo de convivência ao meio, e sim dividir as decisões importantes sobre educação, saúde e criação.

É comum que o filho tenha uma residência principal com um dos pais, chamada residência fixa, enquanto o outro mantém um regime de convivência definido. Isso não reduz a guarda compartilhada a uma guarda unilateral disfarçada, as decisões continuam sendo dos dois.

Divergências entre os pais sobre o dia a dia não anulam a guarda compartilhada, mas podem levar a um pedido de intervenção judicial quando o diálogo direto deixa de funcionar.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual.