Procedimento de partilha de bens após um falecimento, feito diretamente em cartório, quando há consenso entre todos os herdeiros maiores e capazes.
O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório — sem processo judicial — quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes, e estão de acordo sobre a partilha dos bens.
Essa via costuma ser mais rápida e econômica que o inventário judicial, reduzindo o tempo entre o falecimento e a efetiva divisão do patrimônio entre os herdeiros.
A presença de um advogado é obrigatória em qualquer inventário, extrajudicial ou judicial, para assessorar as partes durante o procedimento.
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