Documento que define o regime de bens do casal antes do casamento civil, permitindo escolher uma regra diferente da comunhão parcial prevista por padrão em lei.
O pacto antenupcial é celebrado antes do casamento, por escritura pública em cartório, e define como o patrimônio do casal será tratado durante e após a relação.
Sem esse documento, o casamento segue automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Com o pacto, é possível optar por separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos — cada um com efeitos diferentes sobre o patrimônio de cada cônjuge.
É especialmente relevante quando um dos nubentes já possui patrimônio formado antes do casamento, ou quando há interesse em proteger bens familiares ou empresariais.
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