Divisão do patrimônio entre o casal (em divórcio) ou entre os herdeiros (em inventário), seguindo o regime de bens ou a ordem legal de sucessão.
Em um divórcio, a partilha de bens segue o regime adotado pelo casal — comunhão parcial, separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos — definindo o que é dividido e em que proporção.
Em um inventário, a partilha segue a ordem de sucessão prevista em lei, respeitando testamento (se houver) e a parte reservada aos herdeiros necessários.
Uma partilha bem construída, com clareza sobre os critérios aplicáveis, é o que evita que desacordos patrimoniais se transformem em disputas judiciais longas.
Como isso se aplica ao seu caso?
Conversar sobre issoEste conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual.