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Pensão Alimentícia

Valor pago periodicamente para cobrir despesas de quem depende financeiramente de outra pessoa, em geral um filho menor de idade, mas que também pode envolver ex-cônjuges ou outros parentes.

O valor da pensão alimentícia não segue uma tabela fixa. Ele é definido considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, podendo ser fixado em um percentual da renda ou em um valor determinado.

A pensão pode ser revisada a qualquer momento, para mais ou para menos, quando a situação financeira de alguma das partes muda de forma relevante, ou quando as necessidades de quem recebe se alteram.

O não pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão civil do devedor, hoje praticamente a única dívida no Brasil com essa consequência, o que mostra o peso que a lei dá a essa obrigação.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual.