Relação reconhecida quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família — independentemente de contrato formal.
A união estável não exige casamento civil para existir: basta a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.
Ainda assim, ela gera efeitos jurídicos relevantes — entre eles, o regime de bens equivalente ao da comunhão parcial (salvo contrato de convivência em sentido diferente) e direitos sucessórios entre os companheiros.
A união estável também pode ser convertida em casamento a qualquer momento, mediante requerimento ao cartório.
Como isso se aplica ao seu caso?
Conversar sobre issoEste conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual.